Decreto-Lei 1.683/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1979

Decreto-Lei 1.683/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1979