Decreto-Lei 1.683/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Não será permitida a devolução de multas pagas, nem a relevação de juros moratórias e da correção monetária.

Decreto-Lei 1.683/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Não será permitida a devolução de multas pagas, nem a relevação de juros moratórias e da correção monetária.