Lei 10.023/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.023/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.