Decreto-Lei 1.747/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.747/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III da Constituição,

DECRETA: