Decreto 2.048/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Decreto 2.048/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.