Lei 13.215/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 17.470.517,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.215/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 17.470.517,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.