Lei 13.215/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015

Lei 13.215/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015