Decreto 8.936/2016 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016

Decreto 8.936/2016 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016