Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016