Decreto 8.936/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)

Decreto 8.936/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)