Lei 9.481/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.563-6, de 20 de junho de 1997.

Lei 9.481/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.563-6, de 20 de junho de 1997.