Lei 9.481/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1997.

Lei 9.481/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1997.