Decreto-Lei 6.647/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.647, DE 29 DE JUNHO DE 1944.

Indica o crédito destinado a atender às despesas decorrentes das vantagens de que trata o Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 6.647/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.647, DE 29 DE JUNHO DE 1944.

Indica o crédito destinado a atender às despesas decorrentes das vantagens de que trata o Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: