Decreto-Lei 6.647/1944 - Artigo 1

Art. 1º. No corrente exercício, as despesas decorrentes do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944, correrão á conta dos créditos extraordinários postos á disposição do Ministério da Guerra.

Decreto-Lei 6.647/1944 - Artigo 1

Art. 1º. No corrente exercício, as despesas decorrentes do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944, correrão á conta dos créditos extraordinários postos á disposição do Ministério da Guerra.