Decreto 9.934/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.

Decreto 9.934/2019 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.