Decreto 9.934/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.934/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.