Decreto 9.934/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê divulgará, trimestralmente, relatório de monitoramento da evolução da abertura do mercado de gás natural.

Decreto 9.934/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê divulgará, trimestralmente, relatório de monitoramento da evolução da abertura do mercado de gás natural.