Decreto 9.934/2019 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019 - Edição extra

Decreto 9.934/2019 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019 - Edição extra