Decreto 9.654/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 9.654/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.