Decreto 10.605/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.605/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.