Art. 36. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogados o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.133, de 6 de novembro de 1970, e as observações 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 12ª, 13ª e 15ª do capítulo 24 da tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela alteração 29ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GIESEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977
Brasília, 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GIESEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977