Lei 6.582/1978 - Artigo 2

Art. 2º. O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.

Lei 6.582/1978 - Artigo 2

Art. 2º. O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.