Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.10.1990
Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.10.1990