LEI Nº 8.084, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: