Decreto-Lei 9.168/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946

Decreto-Lei 9.168/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946