Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCBEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956
Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCBEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956