Lei 2.723/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Lei 2.723/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.