Lei 11.508/2007 - Artigo 17

Art. 17. A empresa instalada em ZPE não poderá usufruir de quaisquer incentivos ou benefícios não expressamente previstos nesta Lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)

Lei 11.508/2007 - Artigo 17

Art. 17. A empresa instalada em ZPE não poderá usufruir de quaisquer incentivos ou benefícios não expressamente previstos nesta Lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.732, de 2008)