Lei 11.508/2007 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, o inciso II do § 2º do art. 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o inciso XVI do caput do art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007

Lei 11.508/2007 - Artigo 28

Art. 28. Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, o inciso II do § 2º do art. 14 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o inciso XVI do caput do art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007