Lei 11.508/2007 - Artigo 2-A

Art. 2º-A. A empresa administradora da ZPE será constituída como pessoa jurídica de direito privado. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

§ 1º - Na hipótese de a ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

§ 2º - Compete à administradora da ZPE implantar e administrar a ZPE e, nessa condição: (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

I - prover as instalações e os equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à administração aduaneira local atendendo aos requisitos de que trata o § 1º do art. 4º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

II - disponibilizar lotes para as empresas autorizadas a instalar-se em ZPE; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

III - prestar serviços às empresas instaladas em ZPE; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

IV - prestar apoio à autoridade aduaneira; e (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

V - atender a outras condições que forem estabelecidas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

Lei 11.508/2007 - Artigo 2-A

Art. 2º-A. A empresa administradora da ZPE será constituída como pessoa jurídica de direito privado. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

§ 1º - Na hipótese de a ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

§ 2º - Compete à administradora da ZPE implantar e administrar a ZPE e, nessa condição: (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

I - prover as instalações e os equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à administração aduaneira local atendendo aos requisitos de que trata o § 1º do art. 4º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

II - disponibilizar lotes para as empresas autorizadas a instalar-se em ZPE; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

III - prestar serviços às empresas instaladas em ZPE; (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

IV - prestar apoio à autoridade aduaneira; e (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)

V - atender a outras condições que forem estabelecidas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)