Art. 6º-G. Aplicam-se as reduções do art. 6º-D às aquisições de serviços vinculados à industrialização de que trata o art. 21-A desta Lei por empresas autorizadas a operar em ZPE. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)
Lei 11.508/2007 - Artigo 6-G
Art. 6º-G. Aplicam-se as reduções do art. 6º-D às aquisições de serviços vinculados à industrialização de que trata o art. 21-A desta Lei por empresas autorizadas a operar em ZPE. (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021)