Lei 11.508/2007 - Artigo 25

Art. 25. O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

Lei 11.508/2007 - Artigo 25

Art. 25. O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)