Decreto-Lei 2.058/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Os Ministros da Fazenda e do Interior expedirão os atos necessários a compatibilizar a legislação vigente com o disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 2.058/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Os Ministros da Fazenda e do Interior expedirão os atos necessários a compatibilizar a legislação vigente com o disposto neste Decreto-lei.