Decreto-Lei 2.058/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1983

Decreto-Lei 2.058/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1983