Decreto 45.043/1958 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1958

Decreto 45.043/1958 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1958