DECRETO Nº 45.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA: