Decreto 45.043/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil na Turquia, ficando ainda o mesmo acreditado junto aos Governos do Paquistão e do Irã.

Decreto 45.043/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil na Turquia, ficando ainda o mesmo acreditado junto aos Governos do Paquistão e do Irã.