DECRETO Nº 92.134, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova as concessões outorgada às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 170.001/83 e 60.039/83,
DECRETA: