Lei 4.680/1965 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1965

Lei 4.680/1965 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1965