Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1965
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1965