Decreto 11.456/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 2021:

I - o § 1º do art. 5º;

II - o § 2º do art. 12; e

III - os incisos I e II do caput do art. 52.

Decreto 11.456/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 2021:

I - o § 1º do art. 5º;

II - o § 2º do art. 12; e

III - os incisos I e II do caput do art. 52.