DECRETO Nº 91.576, DE 27 DE AGOSTO DE 1985.
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982, que "institui a ordem honorífica denominada Ordem do Mérito das Comunicações".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: