Lei 2.280/1954 - Ementa

LEI Nº 2.280, DE 3 DE AGOSTO DE 1954.

Assegura aos associados dos Institutos e Caixas de Previdência Social, atacados de tuberculose, o benefício do auxílio-enfermidade.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.280/1954 - Ementa

LEI Nº 2.280, DE 3 DE AGOSTO DE 1954.

Assegura aos associados dos Institutos e Caixas de Previdência Social, atacados de tuberculose, o benefício do auxílio-enfermidade.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: