Lei 2.280/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de agosto de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1954

Lei 2.280/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de agosto de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1954