Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S. A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.