Emenda Constitucional 134/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 96. ...............

...............

Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)

Emenda Constitucional 134/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 96. ...............

...............

Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)