Emenda Constitucional 134/2024 - Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Emenda Constitucional 134/2024 - Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: