Decreto 2.667/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N º 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Decreto 2.667/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N º 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

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