Art. 1º. De conformidade com o disposto pelo Artigo 1º do Décimo Oitavo Protocolo Adicional do presente Acordo, formalizar o "Regulamento relativo à aplicação de Medidas de Salvaguarda às importações provenientes de países não membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)", registrado como anexo e que faz parte deste Protocolo.