Art. 26. Medidas de salvaguarda provisórias serão adotadas como aumento do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de:
I - alíquota ad valorem;
Il - alíquota específica; ou
III - combinação de ambas.
I - alíquota ad valorem;
Il - alíquota específica; ou
III - combinação de ambas.