Decreto 2.667/1998 - Artigo 87

CAPÍTULO XI
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS


Art. 87. As divergências relativas à aplicação, interpretação ou descumprimento das disposições contidas no presente Regulamento aplica-se o disposto no Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias e no Procedimento Geral para Reclamações Perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL, previsto no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto.

Decreto 2.667/1998 - Artigo 87

CAPÍTULO XI
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS


Art. 87. As divergências relativas à aplicação, interpretação ou descumprimento das disposições contidas no presente Regulamento aplica-se o disposto no Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias e no Procedimento Geral para Reclamações Perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL, previsto no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto.