Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 28
Enunciado 28
O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 28
Enunciado 28
O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.